“FESTIVAL DE MÚSICA
GIOVANI TRENTINI”
Prêmio Estudantil da Música - Edição 2016
REGULAMENTO
OBJETIVO GERAL:
• Incentivar e dar
oportunidade a intérpretes da música brasileira e internacional, para mostrarem
seus talentos musicais e ao público em geral de terem um contato maior com a arte musical;
• Desenvolver um projeto
para que os alunos mostrem seus talentos musicais, desenvolvendo assim, um
maior contato entre estudantes e o público.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Estimular os valores
musicais do nosso país e do mundo;
• Dar oportunidades ao
surgimento de novos talentos na arte musical;
• Incentivar à música e
mostrar o quanto é importante nos dias atuais;
• Resgatar a arte musical
perante crianças e jovens;
• Viabilizar um maior
contato entre estudantes, intérpretes e o público em geral, gerando assim uma
oportunidade de intercâmbio cultural-musical entre todos.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A Escola de
Educação Básica Professor Giovani Trentini juntamente com o Grêmio Estudantil,
promovem o “FESTIVAL DE MÚSICA GIOVANI TRENTINI” – 4ª EDIÇÃO – no dia 11 de novembro de 2016, com início às 19:00 horas, no Auditório de eventos da Escola, situada
na Rua Trento, 170 – Divineia – Rio dos Cedros – SC.
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º - Poderão
participar do “FESTIVAL DE MÚSICA GIOVANI TRENTINI” – Prêmio Estudantil da
Música, intérpretes que estejam cursando o ensino fundamental ou médio da Escola de Educação Básica
Professor Giovani Trentini;
Art. 3º - Taxa de
inscrição para participação do festival: R$5,00;
Art. 4º - As
Interpretações poderão ser individuais, em duplas ou em grupo podendo concorrer
com uma só música, obedecendo aos critérios de pré-seleção;
Art. 5º - As músicas poderão
ser, em quaisquer sejam os gêneros (refere-se a música em língua Portuguesa
ou Inglesa, abrangendo estilos e ritmos populares variados, de livre escolha
dos candidatos).
Art. 6° - A mesma música
não poderá ser inscrita por mais de um candidato, obedecendo a ordem de
inscrições;
Art. 7º - Toda música, uma
vez inscrita, não poderá ser trocada em nenhuma hipótese, correndo risco de
desclassificação;
Art. 8º - As fichas de inscrição
deverão ser realizadas de 06 a 21 de outubro de 2016 e entregues diretamente na
Biblioteca da escola da escola, com Daiane. Juntamente com as inscrições deverão
ser entregues a autorização dos pais e/ou responsáveis.
DA SELEÇÃO
Art. 9º - Acima de 10 intérpretes inscritos deverão passar por uma
pré-seleção na qual serão avaliados por uma comissão de alunos e professores ,
que irão selecionar as melhores interpretações segundo os requisitos mínimos e os
escolhidos irão participar do "FESTIVAL DE MÚSICA GIOVANI TRENTINI".
A divulgação da
pré-seleção será dia 14/10.
• Pré-seleção: A pré-seleção acontecerá nas dependências da Escola de
Educação Básica Professor Giovani Trentini, nos dias 13 de outubro. Cada
candidato é responsável em trazer acompanhamento musical (playback ou
instrumento musical).
Art. 10º - A ordem de
apresentação dos candidatos selecionados, mediante sorteio, ficará a cargo do
Grêmio Estudantil;
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 11º - Os candidatos
selecionados deverão apresentar-se à Comissão Organizadora no mínimo 30 minutos
antes do horário estipulado da apresentação;
Art. 12º - A Comissão
Organizadora não se responsabilizará por despesas de transporte, hospedagem e
alimentação antes, durante e após o "FESTIVAL DE MÚSICA GIOVANI TRENTINI".
DA APRESENTAÇÃO
Art. 13º - Os candidatos
selecionados se apresentarão no dia 21 de outubro, com início às 19:00 horas;
Art. 14º - O
acompanhamento da música poderá ser feito pelos alunos do Festival com
instrumentos próprios, podendo montar uma banda entre si, ou usar
playback. Se o candidato tiver dúvida
quanto ao tom e ritmo da música, poderá entrar em contato com a organização;
DO JULGAMENTO
Art. 15º - Para o
julgamento serão atribuídas notas de
5 a 10 e os quesitos
avaliados serão:
• Afinação;
• Interpretação;
• Presença/Postura de
palco
Art. 16º - A decisão dos
júris é irrecorrível, não cabendo aos organizadores a responsabilidade por suas
decisões;
Art. 17º - Não haverá
empate em nenhuma das premiações.
DA PREMIAÇÃO
Art. 18º - Serão
classificados 5 lugares e os mesmos serão premiados da seguinte forma:
• 1º Lugar -
• 2º Lugar -
• 3º Lugar -
• 4º Lugar -
• 5º Lugar -
Art. 19º - Todos os intérpretes
que se apresentarem no palco receberão um certificado de participação;
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º - O Material
entregue no ato da inscrição não será devolvido, permanecendo em poder da
Comissão Organizadora do "FESTIVAL DE MÚSICA GIOVANI TRENTINI" -
Prêmio Estudantil da Música;
Art. 21º - As inscrições
efetuadas implicam na total aceitação deste regulamento, inclusive a utilização
da imagem do participante pela Comissão Organizadora onde e da forma que achar
necessária;