quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Festival da Música 2016 - ATUALIZADO 17/10




“FESTIVAL DE MÚSICA
GIOVANI TRENTINI”
Prêmio Estudantil da Música - Edição 2016


REGULAMENTO

OBJETIVO GERAL:
• Incentivar e dar oportunidade a intérpretes da música brasileira e internacional, para mostrarem seus talentos musicais e ao público em geral de terem um  contato maior com a arte musical;
• Desenvolver um projeto para que os alunos mostrem seus talentos musicais, desenvolvendo assim, um maior contato entre estudantes e o público.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Estimular os valores musicais do nosso país e do mundo;
• Dar oportunidades ao surgimento de novos talentos na arte musical;
• Incentivar à música e mostrar o quanto é importante nos dias atuais;
• Resgatar a arte musical perante crianças e jovens;
• Viabilizar um maior contato entre estudantes, intérpretes e o público em geral, gerando assim uma oportunidade de intercâmbio cultural-musical entre todos.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º - A Escola de Educação Básica Professor Giovani Trentini juntamente com o Grêmio Estudantil, promovem o “FESTIVAL DE MÚSICA GIOVANI TRENTINI” – 4ª EDIÇÃO – no dia 11 de novembro de 2016, com início às 19:00 horas, no Auditório de eventos da Escola, situada na Rua Trento, 170 – Divineia – Rio dos Cedros – SC.
DA INSCRIÇÃO

Art. 2º - Poderão participar do “FESTIVAL DE MÚSICA GIOVANI TRENTINI” – Prêmio Estudantil da Música, intérpretes que estejam cursando o ensino  fundamental ou médio da Escola de Educação Básica Professor Giovani Trentini;

Art. 3º - Taxa de inscrição para participação do festival: R$5,00;

Art. 4º - As Interpretações poderão ser individuais, em duplas ou em grupo podendo concorrer com uma só música, obedecendo aos critérios de pré-seleção;

Art. 5º - As músicas poderão ser, em quaisquer sejam os gêneros (refere-se a música em língua Portuguesa ou Inglesa, abrangendo estilos e ritmos populares variados, de livre escolha dos candidatos).

Art. 6° - A mesma música não poderá ser inscrita por mais de um candidato, obedecendo a ordem de inscrições;

Art. 7º - Toda música, uma vez inscrita, não poderá ser trocada em nenhuma hipótese, correndo risco de desclassificação;

Art. 8º - As fichas de inscrição deverão ser realizadas de 06 a 21 de outubro de 2016 e entregues diretamente na Biblioteca da escola da escola, com Daiane. Juntamente com as inscrições deverão ser entregues a autorização dos pais e/ou responsáveis.

DA SELEÇÃO

Art. 9º - Acima de 10  intérpretes inscritos deverão passar por uma pré-seleção na qual serão avaliados por uma comissão de alunos e professores , que irão selecionar as melhores interpretações segundo os requisitos mínimos e os escolhidos irão participar do "FESTIVAL DE MÚSICA GIOVANI TRENTINI".
A divulgação da pré-seleção será dia 14/10.

• Pré-seleção: A pré-seleção acontecerá nas dependências da Escola de Educação Básica Professor Giovani Trentini, nos dias 13 de outubro. Cada candidato é responsável em trazer acompanhamento musical (playback ou instrumento musical).
Art. 10º - A ordem de apresentação dos candidatos selecionados, mediante sorteio, ficará a cargo do Grêmio Estudantil;

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 11º - Os candidatos selecionados deverão apresentar-se à Comissão Organizadora no mínimo 30 minutos antes do horário estipulado da apresentação;

Art. 12º - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por despesas de transporte, hospedagem e alimentação antes, durante e após o "FESTIVAL DE MÚSICA GIOVANI TRENTINI".

DA APRESENTAÇÃO

Art. 13º - Os candidatos selecionados se apresentarão no dia 21 de outubro, com início às 19:00 horas;

Art. 14º - O acompanhamento da música poderá ser feito pelos alunos do Festival com instrumentos próprios, podendo montar uma banda entre si, ou usar playback.  Se o candidato tiver dúvida quanto ao tom e ritmo da música, poderá entrar em contato com a organização;

DO JULGAMENTO

Art. 15º - Para o julgamento serão atribuídas notas de
5 a 10 e os quesitos avaliados serão:

• Afinação;
• Interpretação;
• Presença/Postura de palco

Art. 16º - A decisão dos júris é irrecorrível, não cabendo aos organizadores a responsabilidade por suas decisões;

Art. 17º - Não haverá empate em nenhuma das premiações.

DA PREMIAÇÃO

Art. 18º - Serão classificados 5 lugares e os mesmos serão premiados da seguinte forma:

• 1º Lugar -
• 2º Lugar -
• 3º Lugar -
• 4º Lugar -
• 5º Lugar -

Art. 19º - Todos os intérpretes que se apresentarem no palco receberão um certificado de participação;

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º - O Material entregue no ato da inscrição não será devolvido, permanecendo em poder da Comissão Organizadora do "FESTIVAL DE MÚSICA GIOVANI TRENTINI" - Prêmio Estudantil da Música;

Art. 21º - As inscrições efetuadas implicam na total aceitação deste regulamento, inclusive a utilização da imagem do participante pela Comissão Organizadora onde e da forma que achar necessária;


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